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TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única
Processo 1001629-91.2026.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Leila Rodrigues Pereira - Manifeste-se a parte autora em termos de réplica. No mais, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo comum de 5 dias com termo inicial automático após o decurso do prazo para réplica. Sendo facultado ao autor apresentar réplica e especificação em peça única. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento e preclusão. . - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP)
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