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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo: 1001629-86.2026.8.11.0005 EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DELGADO GOMES e outros EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT DECISÃO Vistos. REVOGO a decisão de ID 242765156, tão somente quanto ao deferimento da gratuidade da justiça, uma vez que o benefício já havia sido indeferido pela decisão de ID 236751419, na qual foi autorizado o parcelamento das custas processuais em seis vezes. No mais, INTIMEM-SE as autoras para comprovarem o recolhimento das parcelas vencidas até o presente momento, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovada a quitação, dê-se regular prosseguimento ao feito. Não comprovado o pagamento, INTIMEM-SE pessoalmente as autoras para regularizá-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
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