Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001629-71.2026.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.M. - - G.S.M. - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada à fl. 63. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexiste sucumbência. Transitada em julgado, expeça-se todo o necessário, comunique-se e arquive-se. Se requerido, expeça-se também certidão de honorários muito embora seja entendimento da Defensoria Pública de que não há pagamento em tais hipóteses nos termos do Convênio celebrado com a OAB e porque a ação poderá ser reproposta. Fica a parte autora também ciente de que eventual repropositura da ação nesta Comarca ensejará distribuição por dependência esta Vara (art. 286, II, do CPC). P.I.C. - ADV: BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP), BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.