Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 8ª Turma - Cadeira 3 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI ROT 1001629-58.2025.5.02.0026 RECORRENTE: DENISE MENDES RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8bc13c proferida nos autos. Compulsando-se os autos, verifica-se que a decisão de ID. c229033 está em contradição à matéria debatida neste processo, que trata especificamente do Tema 14, de diferenças salariais decorrentes de progressões/reenquadramento fundados em Planos de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) instituídos pela Administração Pública direta e indireta (Processo IRDR 1015220-05.2024.5.02.0000). Portanto, chamo o feito à ordem, anulo a decisão de ID. c229033 e restauro a decisão de ID. 8b450cb, devendo os presentes autos permanecerem sobrestados até que decisão em contrário assim estabeleça. Int. sap1 SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI ROT 1001629-58.2025.5.02.0026 RECORRENTE: DENISE MENDES RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8bc13c proferida nos autos. Compulsando-se os autos, verifica-se que a decisão de ID. c229033 está em contradição à matéria debatida neste processo, que trata especificamente do Tema 14, de diferenças salariais decorrentes de progressões/reenquadramento fundados em Planos de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) instituídos pela Administração Pública direta e indireta (Processo IRDR 1015220-05.2024.5.02.0000). Portanto, chamo o feito à ordem, anulo a decisão de ID. c229033 e restauro a decisão de ID. 8b450cb, devendo os presentes autos permanecerem sobrestados até que decisão em contrário assim estabeleça. Int. sap1 SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISE MENDES