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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Processo 1001629-22.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Silvana de Lima - Considerando que o laudo médico pericial já foi juntado aos autos e que, para a análise do benefício assistencial (BPC/LOAS), é necessária a verificação cumulativa dos requisitos de deficiência e vulnerabilidade socioeconômica, determino a realização de estudo social, essencial para aferir a condição econômica da parte autora e de seu núcleo familiar. 1. Nomeação e Honorários: Nomeio como perita a assistente social Lilian Aparecida Gonçalves, fixando honorários periciais em R$ 1.000,00, a serem requisitados pelo sistema AJG do TRF3 (Núcleo Financeiro da Justiça Federal). 2. Quesitos do Juízo: Para elaboração do laudo, deverão ser respondidos, no mínimo, os seguintes quesitos: I. Quem são os integrantes da família? II. Qual a renda familiar por integrante? III. Qual a situação socioeconômica da parte autora? IV. Quais as despesas mensais da parte autora? V. Recebe ajuda de parentes ou filhos casados? VI. Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? VII. Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? VIII. Existem veículos ou imóveis em nome de algum integrante da família? IX. Algum integrante da família recebe benefício do INSS ou outro órgão assistencial? X. Profissão, rendimentos, CPF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos da parte autora. XI. Se residirem netos/sobrinhos com a parte autora, indicar motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação dos pais. XII. Outras informações relevantes para apreciação do pedido. 3. Providências a) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos complementares e, se desejarem, indicarem assistentes técnicos. b) Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. c) Intime-se a perita, por correio eletrônico, para designar data, local e hora da diligência, comunicando-se às partes. d) Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Processo 1001629-22.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Silvana de Lima - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. CITE-SE A AUTARQUIA, via portal eletrônico, para que conteste, sob pena de revelia (art. 344, CPC). Prazo 30 dias. O ato de citação do INSS deve ser configurado da seguinte forma: Ato(tipo do Ato): Citação/ Forma: Citação eletônica Ente Público/Modelo 503155 - Mandado ). Sem prejuízo, providencie a serventia aa solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao Núcleo Financeiro da Justiça Federal. Intime-se. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
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