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1001628-87.2025.8.26.0565

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001628-87.2025.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Pedro Mendonça Castelo Branco e outros - Apelado: Carlos Humberto Seraphim e outro - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Negaram provimento ao recurso. V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA ELEIÇÃO PARA COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL.PRELIMINAR PRETENSÃO ARGUIDA, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE INOCORRÊNCIA REJEIÇÃO.MÉRITO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA INOCORRÊNCIA PROPORCIONALIDADE QUE DEVE SER OBSERVADA “TANTO QUANTO POSSÍVEL” IMPOSSIBILIDADE DA ADOÇÃO DE FÓRMULAS MATEMÁTICAS ESTANQUES INTELIGÊNCIA DO ART. 58, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DO ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO NULIDADE NA VOTAÇÃO ALEGADA VIOLAÇÃO AO ATO PESSOAL DE VOTO INOCORRÊNCIA VEREADORES QUE APESENTARAM OS VOTOS ORALMENTE, EM SESSÃO TRANSMITIDA AO VIVO INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL (ART. 40, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO) SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Isabella Pitol Moretti (OAB: 500944/SP) - Thais Cristina Santos (OAB: 304812/SP) - 1° andar

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