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TJSP · Foro de Adamantina - 1ª Vara
Processo 1001628-84.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luiz Carlos Rossi - Magda de Paula Ramos - Vistos. A presunção de insuficiência de recursos da pessoa natural possui natureza relativa, devendo o juiz determinar a comprovação dos pressupostos legais quando houver dúvida justificada. No caso, o autor atua como advogado autônomo e os documentos juntados deixam dúvidas sobre a existência de outras fontes de renda, apresentando-se insuficiente o extrato bancário relativo a período restrito de agosto de 2026 (fls. 223/224). Assim, antes de apreciar o pedido de gratuidade da justiça e a impugnação aos honorários periciais, determino que o autor apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, os extratos dos últimos 90 (noventa) dias de todas as suas contas bancárias, sob pena de indeferimento do benefício. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Adamantina, 08 de setembro de 2026. - ADV: LUIZ CARLOS ROSSI (OAB 56552/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP), CID JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS (OAB 301257/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP)
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