Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001627-62.2023.5.02.0025 RECLAMANTE: GILMAR WEIS RECLAMADO: COZINHA MASTER ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce73e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Certifico que, nesta data, procedi via SISBAJUD a solicitação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, bem como efetuei os cálculos do valor remanescente. SAO PAULO/SP, data abaixo. ILDA M. SANTOS BRAVO DESPACHO Vistos Tendo em vista o inadimplemento da novação do acordo pelos executados, da existência de valores dos executados bloqueados (R$4.605,00; R$22,87; R$31,68 e R$36,88) antes do acordo efetuado e o acima certificado, liberem-se referidos valores bloqueados ao reclamante. Proceda-se a pesquisa junto ao convênio SISBAJUD da diferença devida (R$238,04) , conforme cálculos de Id. fc49690, mantendo-se ativa a ordem pelo prazo de 30 dias (Teimosinha), em face dos executados. Após, retornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEKES DO NASCIMENTO RESTAURANTE LTDA
- COZINHA MASTER ALIMENTOS LTDA - ME
- JUARI SANTANA SILVA
TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001627-62.2023.5.02.0025 RECLAMANTE: GILMAR WEIS RECLAMADO: COZINHA MASTER ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce73e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Certifico que, nesta data, procedi via SISBAJUD a solicitação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, bem como efetuei os cálculos do valor remanescente. SAO PAULO/SP, data abaixo. ILDA M. SANTOS BRAVO DESPACHO Vistos Tendo em vista o inadimplemento da novação do acordo pelos executados, da existência de valores dos executados bloqueados (R$4.605,00; R$22,87; R$31,68 e R$36,88) antes do acordo efetuado e o acima certificado, liberem-se referidos valores bloqueados ao reclamante. Proceda-se a pesquisa junto ao convênio SISBAJUD da diferença devida (R$238,04) , conforme cálculos de Id. fc49690, mantendo-se ativa a ordem pelo prazo de 30 dias (Teimosinha), em face dos executados. Após, retornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMAR WEIS