Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001627-54.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: GIVANILDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b8035 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. I - Excluam-se as 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Reclamadas, LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, CYRELA CONSTRUTORA LTDA., CBR 120 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., SEQUOIA PROPERTIES S.A. e LUCIANO WERTHEIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. do polo passivo. II - Providencie a Secretaria a anotação da CTPS do reclamante para incluir na remuneração o salário produção no valor de R$ 110,00 por m³. III - Oficie-se ao Ministério Público Federal e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, com cópia da sentença. IV - Intime-se o Reclamante para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, observando-se que, no tocante ao imposto de renda, que deverá indicar os valores tributáveis e não tributáveis, separadamente, nos termos do artigo 879, parágrafo 2° da CLT, bem como da OJ 400 da SDI-1. Diante do artigo 6º do CPC, em colaboração com o Juízo, solicita-se às partes que juntem o arquivo "pjc", de modo que haja uniformidade e a possibilidade de retificar eventuais erros de cálculos através do sistema de cálculos homologado pelo CSJT ( Pje Calc). No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e do artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO LUIZ DA SILVA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001627-54.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: GIVANILDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b8035 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. I - Excluam-se as 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Reclamadas, LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, CYRELA CONSTRUTORA LTDA., CBR 120 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., SEQUOIA PROPERTIES S.A. e LUCIANO WERTHEIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. do polo passivo. II - Providencie a Secretaria a anotação da CTPS do reclamante para incluir na remuneração o salário produção no valor de R$ 110,00 por m³. III - Oficie-se ao Ministério Público Federal e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, com cópia da sentença. IV - Intime-se o Reclamante para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, observando-se que, no tocante ao imposto de renda, que deverá indicar os valores tributáveis e não tributáveis, separadamente, nos termos do artigo 879, parágrafo 2° da CLT, bem como da OJ 400 da SDI-1. Diante do artigo 6º do CPC, em colaboração com o Juízo, solicita-se às partes que juntem o arquivo "pjc", de modo que haja uniformidade e a possibilidade de retificar eventuais erros de cálculos através do sistema de cálculos homologado pelo CSJT ( Pje Calc). No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e do artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
- EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
- CYRELA CONSTRUTORA LTDA
- ROCONTEC PARTICIPACOES LTDA
- ROCONTEC CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA
- LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- RUIRU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- LUCIANO WERTHEIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- SEQUOIA PROPERTIES SA
- CBR 120 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA