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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001627-24.2017.5.02.0720 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR JARDIM CORREA RECLAMADO: PADLOCK ENGENHARIA CIVIL E INDUSTRIAL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0fd987 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Fernando Maidana Miguel, o requerimento do autor no sentido de que seja dado prosseguimento aos atos executivos pelo inadimplemento da execução por parte da reclamada com a pesquisa patrimonial do réu CRISTIANO MARINHO DOS SANTOS Id 9775589. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DECISÃO Vistos. 1- Tendo em vista que, segundo o Acórdão Id b109ee3, houve o afastamento da responsabilidade do sócio CRISTIANO MARINHO DOS SANTOS, indefiro o requerimento destinado à pesquisa patrimonial. 2- Manifeste-se o autor orientando o prosseguimento da execução com outros meios efetivos ao recebimento dos devedores. 3- Promova o exequente, em 30 (trinta) dias, os atos executivos subsequentes. Aguarde-se a manifestação, sobrestando-se o feito. Decorrido o prazo, e no silêncio, dar-se-á o início imediato do prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT). Registre-se a suspensão - por execução frustrada e mantenha-se o feito sobrestado. 4- Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE RIBAMAR JARDIM CORREA
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