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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001627-19.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAQUIM AURELIO MARIANO DA CRUZ RECLAMADO: ALFACON - CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d8fd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. Antonio Bacellar Paulino de Mello DESPACHO ID. d85fb43 Trata-se de petição apresentada pela 4ª Reclamada (TEGRA INCORPORADORA S/A) requerendo a convolação em penhora do depósito recursal efetuado sob o ID 6f6ef90, no valor histórico de R$ 13.133,46, com o consequente abatimento do montante do débito exequendo e a retificação da conta de liquidação para apuração de saldo remanescente. Defiro o requerimento da 4ª Reclamada para convolar em penhora o depósito recursal de ID 6f6ef90. Posto isso, determino sejam feitas as seguintes liberações, com base no valor atualizado do depósito recursal (id. 459bc07): R$ 1.532,01 ao reclamante;R$ 1.038,64 ao FGTS;R$ 10.750,03 ao INSS (cota parte autor);R$ 3.127,670 de Imposto de Renda. Intime-se a 4ª reclamada, CONSTRUTORA TEGRA, na pessoa de seu patrono, para que pague o valor remanescente de execução, no importe de R$ 78.867,50, em 15 dias, sob pena de expedição de mandado de pesquisa patrimonial e inclusão no BNDT, observando-se, quanto a este, o prazo previsto no art. 883-A, da CLT. Comprovado o pagamento, voltem conclusos para liberação dos valores a quem de direito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALFACON - CONSTRUCOES LTDA - NDA II CONSTRUCOES LTDA - CONSTRUTORA TEGRA - N.D.A CONSTRUCOES LTDA - EPP
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001627-19.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAQUIM AURELIO MARIANO DA CRUZ RECLAMADO: ALFACON - CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d8fd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. Antonio Bacellar Paulino de Mello DESPACHO ID. d85fb43 Trata-se de petição apresentada pela 4ª Reclamada (TEGRA INCORPORADORA S/A) requerendo a convolação em penhora do depósito recursal efetuado sob o ID 6f6ef90, no valor histórico de R$ 13.133,46, com o consequente abatimento do montante do débito exequendo e a retificação da conta de liquidação para apuração de saldo remanescente. Defiro o requerimento da 4ª Reclamada para convolar em penhora o depósito recursal de ID 6f6ef90. Posto isso, determino sejam feitas as seguintes liberações, com base no valor atualizado do depósito recursal (id. 459bc07): R$ 1.532,01 ao reclamante;R$ 1.038,64 ao FGTS;R$ 10.750,03 ao INSS (cota parte autor);R$ 3.127,670 de Imposto de Renda. Intime-se a 4ª reclamada, CONSTRUTORA TEGRA, na pessoa de seu patrono, para que pague o valor remanescente de execução, no importe de R$ 78.867,50, em 15 dias, sob pena de expedição de mandado de pesquisa patrimonial e inclusão no BNDT, observando-se, quanto a este, o prazo previsto no art. 883-A, da CLT. Comprovado o pagamento, voltem conclusos para liberação dos valores a quem de direito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM AURELIO MARIANO DA CRUZ
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