Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ConPag 1001626-94.2026.5.02.0341 CONSIGNANTE: MCB PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CONSIGNADO: LEVI LINS FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e46ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À apreciação de V. Exa. Itaquaquecetuba, 09 de setembro de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... De início, defiro prazo de 48 horas para que a parte autora efetue o depósito das verbas rescisórias em Juízo. No mais, verifica-se que o polo ativo da presente demanda é o espólio de ALESSANDRA LINS QUEIROZ. Pois bem. Primeiramente, a Lei 6858/80 assim dispõe: "Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." Com isso, a primeira questão de regularização do polo ativo da demanda é a verificação da existência de dependentes habilitados perante a previdência social. Ou seja, a parte autora deve trazer a certidão de dependentes habilitados perante o INSS, o que não aconteceu. Sendo assim, defiro prazo de 10 dias para que a parte autora traga aos autos certidão de dependentes habilitados perante o INSS, ainda que negativa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Em caso de certidão negativa e, portanto não havendo dependentes habilitados, deverá o autor buscar no juízo cível a obtenção de alvará civil que ateste quem são os dependentes ou herdeiros da falecida. Registro que a certidão de Id c612c2a informa a existência de benefício de pensão por morte. Fica designada audiência para o dia 24.11.2026, às 11h10min, que será realizada na modalidade presencial e mantidas as cominações anteriores. Citem-se LEVI LINS FERREIRA e LUCIANO TEIXEIRA DE QUEIROZ por oficial de justiça. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 10 de setembro de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MCB PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Distribuição
Processo 1001626-94.2026.5.02.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 08/09/2026
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