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1001626-65.2022.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001626-65.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: NEUIDES DE ARAUJO SANTOS RECLAMADO: CAROLINA SANT ANA ANTUNES JORDAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74295df proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:3161647 apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, considerando a publicação da decisão agravada em 28/08/2026 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos #id:b18db28. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. GUILHERME SANTOS ANTERO Mantenho a decisão agravada #id:bd2e63f. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001626-65.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: NEUIDES DE ARAUJO SANTOS RECLAMADO: CAROLINA SANT ANA ANTUNES JORDAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74295df proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:3161647 apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, considerando a publicação da decisão agravada em 28/08/2026 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos #id:b18db28. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. GUILHERME SANTOS ANTERO Mantenho a decisão agravada #id:bd2e63f. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEUIDES DE ARAUJO SANTOS

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