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TJMT · 1ª VARA DE COLÍDER
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1001626-56.2025.8.11.0009 REQUERENTE: ELIZABETH LUCIA RODRIGUES LEITE REQUERIDO: SOLANGE BERNARDES DA COSTA SILVA, FLAVIA CRISTINA AGUIAR BACH, FABIO BERNARDES DA COSTA Vistos, Antes de apreciar as matérias processuais e de mérito suscitadas na contestação, bem como o pedido de homologação do acordo parcial, é necessário oportunizar à autora o exercício do contraditório acerca da defesa apresentada. Ante o exposto, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação apresentada pela ré Flávia Cristina Aguiar Bach (Id. 242529351), nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento do feito e a apreciação do pedido de homologação do acordo parcial celebrado entre a autora e os requeridos Solange Bernardes da Costa Silva e Fábio Bernardes da Costa. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
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