2026-09-16 · TJSP
Processo 1001626-45.2021.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - LETICIA MARIA MARCELLO ORTIZ - Vistos. Para a correta apreciação do pedido de citação por edital, certifique a Serventia se o requerido foi devidamente procurado em todos os endereços constantes dos autos, bem como se foram realizadas todas as pesquisas de endereço disponíveis neste Juízo. Após a certificação: a) Verificado que todos os endereços foram diligenciados e esgotados os meios de pesquisa disponíveis, DEFIRO a citação por edital. Nessa hipótese, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, protocole a minuta do edital, observados os requisitos legais. Esclareça-se que a elaboração da minuta constitui atividade jurídica atribuída ao patrono da parte, não abrangida pelo benefício da gratuidade da justiça, o qual alcança apenas as despesas relativas à publicação, quando deferido. A minuta deverá ser encaminhada ao e-mail da Vara: saltopirapora@tjsp.jus.br. Após conferência, proceda-se à citação/notificação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido in albis o prazo para resposta, certifique-se. Em seguida, para o exercício da curadoria especial, oficie-se à DPE/OAB para nomeação de defensor. Após, intime-se o defensor nomeado para apresentação de resposta, no prazo legal. b) Constatado que nem todos os endereços constantes dos autos foram diligenciados e/ou que não foram esgotados os meios de pesquisa disponíveis, INDEFIRO, por ora, a expedição do edital. Nesse caso, intime-se a parte requerente/exequente para que se manifeste, indicando providências para o regular prosseguimento do feito, inclusive mediante a indicação de novos endereços ou requerimento de diligências cabíveis. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP), RAISSA CRISTINA MARCELLO CASTANHO (OAB 365111/SP)