Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001626-26.2026.8.13.0313/MGRÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB MG229230) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: (i) DETERMINAR a rescisão e o cancelamento do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, com efeitos retroativos a outubro/2025, sem incidência de multa rescisória; (ii) DECLARAR a inexigibilidade de cobrança de mensalidades do serviço de internet referentes às competências posteriores a outubro/2025, dada a rescisão contratual ora reconhecida; (iii) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de restituição do valor de R$ 110,00; e (iv) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.