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1001626-26.2026.8.13.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001626-26.2026.8.13.0313/MGRÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB MG229230) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: (i) DETERMINAR a rescisão e o cancelamento do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, com efeitos retroativos a outubro/2025, sem incidência de multa rescisória; (ii) DECLARAR a inexigibilidade de cobrança de mensalidades do serviço de internet referentes às competências posteriores a outubro/2025, dada a rescisão contratual ora reconhecida; (iii) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de restituição do valor de R$ 110,00; e (iv) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.

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