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1001625-73.2025.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1001625-73.2025.8.26.0229/SP AUTOR: RAUNNE CAROLINA DO CARMO XAVIER ADVOGADO(A): LEANDRO HENRIQUE BRASIEL PEREIRA (OAB MG177144) RÉU: GOCARE PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB SP443423) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o autor por carta com aviso de recebimento digital para dar andamento ao presente feito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da carta digital, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Ademais, é dever da parte autora manter seus dados cadastrais atualizados no sistema informatizado, a fim de receber as intimações, nos termos do artigo 77, V e 274 par. único do CPC. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." Intime-se.

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