Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jarinu - Vara Única
Processo 1001625-56.2022.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Jose de Amorim dos Santos - Vistos. A citação postal para pessoa física deve ser recebida pela própria pessoa, nos termos do artigo 248, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do art. 248, § 4º, do mesmo diploma legal (recebimento por funcionário responsável em condomínio edilício ou loteamento com com controle de acesso). Não obstante, a Súmula nº 249 do STJ estabelece que "subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada". Verifica-se, no caso dos autos, que a carta de citação do requerido foi recebida por pessoa diversa do citando (fls. 122), o que a torna nula. Como é cediço, eventual defeito de citação macula o processo com nulidade insanável, que não transita em julgado e permite ser suscitada a qualquer tempo, inclusive em ação anulatória (querela nullitatis). Nesse sentido, embora a demora do desfecho do processo não seja desejável, numa ponderação valorativa, afigura-se muito mais lesivo o prosseguimento do processo com fundado risco de ser declarado nulo por falha de citação. Desse modo, tendo em vista que o A.R. de citação foi assinado por terceiro estranho aos autos, determino sua citação por oficial de justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, recolha a parte autora as despesas referentes a expedição de 1 diligência de Oficial de Justiça - 03 UFESPs = R$ 115,26 para 2026. Para recolhimentos em processos no SAJ, acesse o formulário da guia: https://boleto.apps.bb.com.br/emissao-guia Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP), JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP), JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP)