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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1001625-22.2026.8.11.0111. REQUERENTE: ANTENOR FERREIRA GOMES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Dispensa-se a audiência de conciliação, com amparo no Enunciado n.º 1, aprovado no XIII Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais. Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para após o contraditório. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com as advertências legais, especialmente para apresentar (em) a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009 e, querendo, contestar, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para sentença. Por fim, consigne-se que, caso existam outros direitos, vencidos e aptos ao ajuizamento, deverá a parte emendar a inicial de pronto, mesmo porque restou consolidada a tese de IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DE FEITOS, sendo que eventual recidiva poderá configurar litigância de má-fé a ser analisada, oportunamente. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito
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