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1001624-98.2025.5.02.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001624-98.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: SAMIR ZAMBELLI DA SILVA RECLAMADO: MAGAZINE DO CABELEIREIRO BEATRIZ LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4a047 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos MM. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan, em face do retorno dos autos do E. TRT. Mauá, 31/08/2026. DORALICE DE OLIVEIRA ARAUJO Servidora DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão de ID 4dc73b7, que entendeu por não conhecer do recurso interposto, apresentem as executadas, em 08 dias, os cálculos corretos de liquidação, observando estritamente a coisa julgada, inclusive parcelas previdenciárias (quota segurado e empresa) e fiscais, se cabíveis, sob pena de preclusão (art.879,2º.da CLT). Com a apresentação das contas, deverá o exequente, após intimado para tanto, querendo, apresentar sua impugnação fundamentada, bem como a conta que entender devida, inclusive parcelas previdenciárias (quota segurado e empresa) e fiscais, se cabíveis, no prazo supra, sob pena de preclusão. Em caso de inércia das executadas contudo, apresente o autor os cálculos do que entender devidos, no mesmo prazo e condições acima fixadas, voltando conclusos os autos, para apreciação dos valores ofertados. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 31 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMIR ZAMBELLI DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001624-98.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: SAMIR ZAMBELLI DA SILVA RECLAMADO: MAGAZINE DO CABELEIREIRO BEATRIZ LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4a047 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos MM. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan, em face do retorno dos autos do E. TRT. Mauá, 31/08/2026. DORALICE DE OLIVEIRA ARAUJO Servidora DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão de ID 4dc73b7, que entendeu por não conhecer do recurso interposto, apresentem as executadas, em 08 dias, os cálculos corretos de liquidação, observando estritamente a coisa julgada, inclusive parcelas previdenciárias (quota segurado e empresa) e fiscais, se cabíveis, sob pena de preclusão (art.879,2º.da CLT). Com a apresentação das contas, deverá o exequente, após intimado para tanto, querendo, apresentar sua impugnação fundamentada, bem como a conta que entender devida, inclusive parcelas previdenciárias (quota segurado e empresa) e fiscais, se cabíveis, no prazo supra, sob pena de preclusão. Em caso de inércia das executadas contudo, apresente o autor os cálculos do que entender devidos, no mesmo prazo e condições acima fixadas, voltando conclusos os autos, para apreciação dos valores ofertados. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 31 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARU'S PRIME INDUSTRIA DE MOVEIS PARA BARBEIROS LTDA - MAGAZINE DO CABELEIREIRO BEATRIZ LTDA - ME

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