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TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001624-73.2019.5.02.0017 RECLAMANTE: RODRIGO COSTA DA PAZ RECLAMADO: CLOUD2B PARTICIPACOES S/A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bd3dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DESPACHO ID ea0b06c: O Exequente informa que o feito ainda carece de resposta da serventia da Comarca de Santo Antônio da Patrulha/RS, apesar do e-mail enviado em 02/06/2026, e requer que este Juízo ratifique o encaminhamento do ofício judicial já realizado pelo advogado, determinando sua remessa pelos canais oficiais de comunicação judicial, com certificação nos autos. A providência é cabível. Embora o documento encaminhado pelo patrono tenha origem em ato judicial já praticado nestes autos, a remessa pelos canais oficiais da Secretaria mostra-se adequada para conferir maior segurança à comunicação interinstitucional e viabilizar resposta formal da serventia destinatária, especialmente diante da informação de que o processo buscado estaria arquivado e poderia demandar procedimento interno de localização/desarquivamento. Assim, defiro o requerido no ID ea0b06c. Ratifico o encaminhamento do ofício judicial anteriormente expedido nestes autos e determino à Secretaria que proceda à sua remessa, pelos canais oficiais de comunicação judicial, (malote digital ou e-mail) ao Segundo Cartório Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha/RS, solicitando a localização dos autos nº 0012871-56.2010.8.21.0065 e, se possível, a expedição da respectiva certidão de objeto e pé, nos termos do ofício/decisão com força de ofício já expedido. Para tanto, concedo ao presente despacho força de ofício. A comunicação deverá ser instruída com cópia do ofício/decisão com força de ofício de ID e046cbf, da petição de ID 18f5374, do e-mail de ID 3049dbf e da petição de ID ea0b06c, a fim de facilitar a identificação da providência requerida. Após a remessa, certifique-se nos autos a data, o meio utilizado, o endereço eletrônico ou canal oficial de destino e, se houver, o respectivo protocolo de envio. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem retorno, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. Após, venha o feito à conclusão para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLOUD2B CONSULTORIA DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA. - CLOUD2B PARTICIPACOES S/A - CLOUD2B RJ CONSULTORIA DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA - CLOUD2B RS TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001624-73.2019.5.02.0017 RECLAMANTE: RODRIGO COSTA DA PAZ RECLAMADO: CLOUD2B PARTICIPACOES S/A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bd3dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DESPACHO ID ea0b06c: O Exequente informa que o feito ainda carece de resposta da serventia da Comarca de Santo Antônio da Patrulha/RS, apesar do e-mail enviado em 02/06/2026, e requer que este Juízo ratifique o encaminhamento do ofício judicial já realizado pelo advogado, determinando sua remessa pelos canais oficiais de comunicação judicial, com certificação nos autos. A providência é cabível. Embora o documento encaminhado pelo patrono tenha origem em ato judicial já praticado nestes autos, a remessa pelos canais oficiais da Secretaria mostra-se adequada para conferir maior segurança à comunicação interinstitucional e viabilizar resposta formal da serventia destinatária, especialmente diante da informação de que o processo buscado estaria arquivado e poderia demandar procedimento interno de localização/desarquivamento. Assim, defiro o requerido no ID ea0b06c. Ratifico o encaminhamento do ofício judicial anteriormente expedido nestes autos e determino à Secretaria que proceda à sua remessa, pelos canais oficiais de comunicação judicial, (malote digital ou e-mail) ao Segundo Cartório Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha/RS, solicitando a localização dos autos nº 0012871-56.2010.8.21.0065 e, se possível, a expedição da respectiva certidão de objeto e pé, nos termos do ofício/decisão com força de ofício já expedido. Para tanto, concedo ao presente despacho força de ofício. A comunicação deverá ser instruída com cópia do ofício/decisão com força de ofício de ID e046cbf, da petição de ID 18f5374, do e-mail de ID 3049dbf e da petição de ID ea0b06c, a fim de facilitar a identificação da providência requerida. Após a remessa, certifique-se nos autos a data, o meio utilizado, o endereço eletrônico ou canal oficial de destino e, se houver, o respectivo protocolo de envio. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem retorno, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. Após, venha o feito à conclusão para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO COSTA DA PAZ
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