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1001624-55.2022.5.02.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001624-55.2022.5.02.0086 RECLAMANTE: ALESSANDRO SOARES BONACA RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4574649 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ANA CAROLINA AGUIAR CARNEIRO Diretor de Secretaria Vistos e etc. Considerando a improcedência do pedido (Id dabeda0), determino à Secretaria que proceda à abertura de processo administrativo (PROAD), visando à solicitação de devolução do valor recolhido a título de custas, nos termos requeridos. Cumprida a determinação, voltem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO SOARES BONACA

  2. Intimação

    TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001624-55.2022.5.02.0086 RECLAMANTE: ALESSANDRO SOARES BONACA RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4574649 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ANA CAROLINA AGUIAR CARNEIRO Diretor de Secretaria Vistos e etc. Considerando a improcedência do pedido (Id dabeda0), determino à Secretaria que proceda à abertura de processo administrativo (PROAD), visando à solicitação de devolução do valor recolhido a título de custas, nos termos requeridos. Cumprida a determinação, voltem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

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