Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO RORSum 1001624-16.2025.5.02.0065 RECORRENTE: VICTOR HUGO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: VICTOR HUGO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32b947 proferida nos autos. RORSum 1001624-16.2025.5.02.0065 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA - ME TATIANA ALENCAR MILHOME LAS CASAS (SP282905) VALDEIR DA SILVA NEVES (MS11371) Recorrente: Advogado(s): 2. EXPRESSO COMPANHEIROS TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - ME TATIANA ALENCAR MILHOME LAS CASAS (SP282905) VALDEIR DA SILVA NEVES (MS11371) Recorrido: ANDRE LUIS VALENTIM Recorrido: Advogado(s): VICTOR HUGO FERREIRA DOS SANTOS MELISSA DONADIO DE MOURA GOMES (SP187883) RECURSO DE: EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA - ME (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/08/2026 - Id af4e34b,0b8946a; recurso apresentado em 26/08/2026 - Id f0cdcd1). Regular a representação processual (Id 038f04c). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 716e5a1. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gcm SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA - ME
- VICTOR HUGO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO RORSum 1001624-16.2025.5.02.0065 RECORRENTE: VICTOR HUGO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: VICTOR HUGO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32b947 proferida nos autos. RORSum 1001624-16.2025.5.02.0065 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA - ME TATIANA ALENCAR MILHOME LAS CASAS (SP282905) VALDEIR DA SILVA NEVES (MS11371) Recorrente: Advogado(s): 2. EXPRESSO COMPANHEIROS TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - ME TATIANA ALENCAR MILHOME LAS CASAS (SP282905) VALDEIR DA SILVA NEVES (MS11371) Recorrido: ANDRE LUIS VALENTIM Recorrido: Advogado(s): VICTOR HUGO FERREIRA DOS SANTOS MELISSA DONADIO DE MOURA GOMES (SP187883) RECURSO DE: EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA - ME (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/08/2026 - Id af4e34b,0b8946a; recurso apresentado em 26/08/2026 - Id f0cdcd1). Regular a representação processual (Id 038f04c). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 716e5a1. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gcm SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSO COMPANHEIROS TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - ME
- EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA - ME
- VICTOR HUGO FERREIRA DOS SANTOS