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TJSP · Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
Processo 1001623-72.2026.8.26.0228 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 4014717-95.2026.8.26.0564 - 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo) - S. - Vistos. Trata-se o Peticionamento Eletrônico Inicial de pleito fundamentado em disposição contida no art. 3°, §§ 12 e 13, do Decreto-lei nº 911/1969, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014. Em complemento, é imprescindível apontar que o referido diploma legal também prevê no art. 3º, §12 que o procedimento para cumprimento não se equipara à carta precatória, já que se constitui processo autônomo a ser apreciado pelo juízo da comarca onde localizado o veículo. No intuito de regrar o trâmite neste Estado, o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu os Comunicados SPI nº 06/2015 (já revogado) e SPI nº 26/2017. Por não se tratar de carta precatória, bem como não ser possível a correção de classe 12137 nos moldes determinados no Comunicado SPI nº 26/2017, por força normativa contida no Comunicado CG nº 937/2025 (Processo nº 2024/00153370) pelo sistema SAGPG, deverá a parte interessada efetuar novo protocolo - diretamente ao juízo da comarca onde localizado o bem - tramitando naquela unidade onde distribuído até o seu cumprimento. Diante do exposto, cancele- se a distribuição neste Setor, com prioridade. Intime-se. - ADV: GUILHERME FREDDI COUTINHO (OAB 217182/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
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