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Tribunal
TJAC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJAC · Câmara Criminal · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1001622-88.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: Jeison Farias da Silva - Impetrado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE RIO BRANCO/AC - - Ante o exposto, indefiro a medida liminar. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, requisitando-lhe informações no prazo regimental Após, faça-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. No primeiro dia útil subsequente ao término do plantão judiciário, redistribua-se o presente Habeas Corpus no âmbito da Câmara Criminal. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Jeison Farias da Silva (OAB: 4496/AC) - Via Verde