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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo: 1001622-75.2018.8.11.0005 DECISÃO 1. Consulta ao Sniper DEFIRO a pesquisa de bens via SNIPER. Assim, INCLUA-SE a minuta da pesquisa e INTIMEM-SE as partes para manifestação em 15 dias. 2. Determinações finais Por fim, em caso de inércia da parte exequente/não sendo indicados bens passíveis de penhora pela parte credora, SUSPENDA-SE o feito, pelo prazo de 1 (um) ano, com o consequente arquivamento (CPC, art. 921, inciso III, § 1º), após o decurso do referido período, sem necessidade de nova conclusão. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito