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TJSP · Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Processo 1001622-14.2025.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriana Morello Barbosa - Verifica-se que a parte autora deixou de promover o recolhimento das custas/taxa determinada, não obstante regularmente intimada. Assim, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento devido no prazo de 05 (cinco) dias, bem como promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo. - ADV: RAFAEL FERNANDES DE SOUZA (OAB 427139/SP)
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