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1001621-64.2026.4.01.3904

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1001621-64.2026.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIKAELE DE OLIVEIRA MACHADO Advogado do(a) AUTOR: NATHALY SILVA PEREIRA - PA15853 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência. Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula a concessão de Salário-Maternidade, na condição de SEGURADO FACULTATIVO, em decorrência do nascimento de criança, ocorrido em 27/09/2025. Compulsando os autos, verifica-se que o extrato do CNIS aponta a existência de apenas uma contribuição previdenciária no mês do nascimento da criança (competência 09/2025), com pagamento em 15/09/2025 (CNIS em anexo). Embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 2110 e 2111, tenha declarado a inconstitucionalidade da exigência de carência de 10 (dez) meses para a categoria de contribuinte individual, remanesce a necessidade de comprovação da qualidade de segurada e do efetivo exercício da atividade laboral no período de concepção e gestação, a fim de afastar a hipótese de recolhimento meramente estratégico e desprovido de lastro fático. Assim, para o deslinde da controvérsia e fixação dos pontos controvertidos, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, início de prova material contemporânea ao período de gestação que corrobore a atividade declarada, tais como: Contratos de prestação de serviços ou recibos de pagamento (RPAs); Notas fiscais de compra de insumos ou venda de produtos/serviços; Registros em órgãos de classe ou alvarás municipais; Provas digitais (mensagens de aplicativos, e-mails ou registros em plataformas de serviços) que demonstrem a oferta e execução de serviços no período; Outras provas que entender de direito. Após, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/PA para manifestação no prazo de 15 dias. Em momento oportuno, retornem os autos conclusos. Castanhal, data e assinatura no rodapé. Juiz(a) Federal

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