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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras · Sentença
Monitória Nº 1001621-17.2025.8.26.0106/SPAUTOR: LEO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP196317) ADVOGADO(A): VANDERLEIA APARECIDA DOMINGUES SATO (OAB SP212681) ADVOGADO(A): ELVIS APARECIDO FERREIRA (OAB SP335450) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Custas na forma avençada. Na ausência de disposição expressa, cada parte arcará com metade das custas. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), declaro nesta data o trânsito em julgado. P.I.C.
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