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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
Processo 1001620-06.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - E.V.C.L. - Vistos. A sentença/acórdão transitou em julgado. Nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato eletrônico. Portanto, os autos ficarão aguardando manifestação da parte vencida pelo prazo de 30 dias, devendo observar o COMUNICADO CG 438/2016 quanto ao peticionamento eletrônico: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Não sendo requerida a execução no prazo acima, os autos serão arquivados (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ). Int. - ADV: IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP)
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