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1001619-67.2019.8.26.0620

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001619-67.2019.8.26.0620/SPEXEQUENTE: SINA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) EXECUTADO: CARLOS BARBOSA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA HERRADOR RAITZ (OAB SP124671) INTERESSADO: CARLOS ROBERTO BARBOSA DE LIMA ADVOGADO(A): FABÍOLA DE ARAUJO PELEGRINI ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA HERRADOR RAITZ ADVOGADO(A): EDMILSON MARTINS DE OLIVEIRA INTERESSADO: MARIA APARECIDA SANTOS CAMPOS ADVOGADO(A): FABÍOLA DE ARAUJO PELEGRINI ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA HERRADOR RAITZ ADVOGADO(A): EDMILSON MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DETERMINO: a) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento da execução, indicando bens da devedora passíveis de constrição judicial ou informando a distribuição do respectivo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica; b) Fica a exequente advertida de que, caso decorra o prazo assinalado sem manifestação útil ou sem a indicação de bens passíveis de penhora, o processo será SUSPENSO pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual restará suspensa a prescrição; c) Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis ou promovido ato de constrição efetiva, os autos serão remetidos imediatamente ao ARQUIVO PROVISÓRIO (art. 921, § 2º, do CPC), momento em que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação; d) Eventuais despesas processuais para novos atos ou diligências deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de boleto gerado diretamente no módulo de custas do sistema eproc, dispensada a juntada aos autos, ressalvada eventual hipótese de gratuidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se.

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