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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Processo 1001619-27.2025.8.26.0533 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Expedito Telles da Silva - - Luiz Carlos Teles da Silva - Fernanda Carolina de Lima Gonsales e outro - DISPOSITIVO -2- Ante o exposto, com resolução do mérito e com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a liminar concedida. Porquanto sucumbentes, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) dos autores, que fixo em 15% do valor corrigido da causa, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC. Arbitro os honorários da Curadora Especial no valor máximo da tabela do convênio DPE/OAB-SP, expedindo-se certidão oportunamente. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias, se o caso. Decorridos in albis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das NSCGJ, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte. Antes do arquivamento, contudo, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado. Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente. P.I.C. - ADV: HIVII DI CARLLO DE MOURA LOPES DE PIERI MOSSO (OAB 530142/SP), MARIA ANGELA ALVES PESSOA (OAB 436498/SP), MARIA ANGELA ALVES PESSOA (OAB 436498/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
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