Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
Processo 1001619-23.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Douglas Henrique de Oliveira - Reserva da Cachoeira Empreendimento Imobiliario Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente da satisfação da obrigação. No momento oportuno certifiquem-se o trânsito em julgado. Sem prejuízo, não sendo o caso de gratuidade da justiça ou isenção legal, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, ou por carta postal no último endereço fornecido nos autos, para que recolha a respectiva taxa judiciária devida, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, no prazo legal, sob pena de inscrição de dívida ativa. Decorrido o prazo supra in albis, providencie a z. Serventia o necessário para inscrição do débito em dívida ativa, conforme o caso, arquivando-se em seguida. Publiquem-se e intimem-se. Mogi Mirim, 04 de setembro de 2026. - ADV: RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 204358/SP), DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP)