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1001619-16.2024.5.02.0069

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001619-16.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: TAISA MAYRA DA SILVA RECLAMADO: SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8821a36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHIDA a Instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da sociedade empresária SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, com o deferimento do pedido de inclusão da atual sócia TIELI MARIA DA SILVA ROSA no polo passivo desta reclamação trabalhista, cujos bens passam a estar sujeitos à execução, nos termos do inciso iv do artigo 139 e do inciso vii do artigo 790, ambos do código de processo civil. Consigne-se o cumprimento da tutela de urgência concedida no despacho de ID nº aea7bea, com resultado negativo (pesquisa SisbaJud – ID nº 00965a7). Transcorrido o prazo de 45 dias, sem garantia do Juízo, inclua-se a suscitada no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Prossiga-se a execução, com a expedição de mandado ao Grupo de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, para pesquisa e constrição de bens da suscitada junto aos convênios SisbaJud, RenaJud (incluir só restrição de transferência), InfoJud (DIRPF e DOI) e Arisp, por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR 2, de 12/04/2024, com aproveitamento das pesquisas já realizadas em face da mesma executada. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Com as respostas, intime-se a suscitante para manifestação, orientando o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, com a indicação de meios eficazes e diversos dos já diligenciados, sob pena de sobrestamento dos autos, registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a suscitante por Diário Oficial e o suscitado via postal. Nada mais. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAISA MAYRA DA SILVA

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