Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001618-83.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: FLAVIO ALVES DA COSTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b97d20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES DESPACHO Primeiramente, quanto a manifestação do reclamante (id 9a23f89) nada a deferir, tendo em vista que a aposentadoria do autor não afasta a necessidade da perícia, mormente porque o local de trabalho continua em funcionamento. Em relação a manifestação de id a7cce39, atente-se o reclamante que a audiência de encerramento de instrução é designada apenas para manutenção do feito em pauta controle, conforme determinação da Corregedoria, dispensado o comparecimento das partes. Ciência às partes do laudo pericial apresentado, podendo sobre ele se manifestarem no prazo comum de 2 dias. Havendo impugnação específica a algum tópico do laudo, o processo poderá retornar ao Sr. Perito para esclarecimentos. Fica o Sr. Perito dispensado de responder a alegações já respondidas, impertinentes ou quesitos novos, em vista da preclusão e transcurso do prazo para o ato. Considerando-se que não houve a conclusão da fase pericial, redesigna-se a data de “encerramento de instrução”, anotando-se na aba própria, para o dia 02/10/2026, apenas para manutenção do feito em pauta controle, conforme determinação desta Corregedoria. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001618-83.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: FLAVIO ALVES DA COSTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b97d20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES DESPACHO Primeiramente, quanto a manifestação do reclamante (id 9a23f89) nada a deferir, tendo em vista que a aposentadoria do autor não afasta a necessidade da perícia, mormente porque o local de trabalho continua em funcionamento. Em relação a manifestação de id a7cce39, atente-se o reclamante que a audiência de encerramento de instrução é designada apenas para manutenção do feito em pauta controle, conforme determinação da Corregedoria, dispensado o comparecimento das partes. Ciência às partes do laudo pericial apresentado, podendo sobre ele se manifestarem no prazo comum de 2 dias. Havendo impugnação específica a algum tópico do laudo, o processo poderá retornar ao Sr. Perito para esclarecimentos. Fica o Sr. Perito dispensado de responder a alegações já respondidas, impertinentes ou quesitos novos, em vista da preclusão e transcurso do prazo para o ato. Considerando-se que não houve a conclusão da fase pericial, redesigna-se a data de “encerramento de instrução”, anotando-se na aba própria, para o dia 02/10/2026, apenas para manutenção do feito em pauta controle, conforme determinação desta Corregedoria. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO ALVES DA COSTA