Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001618-70.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: MONICA DANIELA GOMES RECLAMADO: JALL CARDS - CARTOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bce639 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À deliberação de V.Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Ante a concordância da reclamante (id. 05c1f33), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, conforme resumo: ID. e070e0d, para fixar o valor BRUTO da execução em R$ 8.126,14 (principal = R$ 7.568,93 e juros Taxa Legal = R$ 557,21). Deverá ser descontado do valor bruto para liberação do crédito à reclamante, o seguinte valor: INSS cota empregado: R$ 428,61;IR: ISENTO, com base na IN-RFB nº 1127/2011. Contribuição previdenciária cota empregador no importe de R$ 1.731,03 (parcelas empresa e SAT). Além dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamante no importe de R$ 812,61, a cargo da reclamada. Além dos honorários periciais técnicos no importe de R$ 3.554,46 em favor do perito Sr(a) MARIO WANDERLEY MOREIRA COSTA, a cargo da reclamada, eis que sucumbente no objeto da perícia. Custas processuais quitadas na fase recursal. Correção monetária pelo índice Taxa Legal. Todos os valores acima encontram-se atualizados até 01/07/2026. Há um depósito da reclamada no processo (id. 8c9e836) que perfaz a quantia atualizada de R$ 14.682,58 para a data de 09/09/2026 conforme print da consulta à conta judicial de #id:73a63f9, sendo que a EXECUÇÃO ESTÁ GARANTIDA. Considerando que os cálculos homologados foram apresentados pela reclamada, é certo que os valores são incontroversos. Por incontroversos e com base na planilha de cálculo de #id:e2903e9, atualizada para a data de 09/09/2026, PROCEDA a Secretaria da Vara as seguintes liberações finais: * LIBERE-SE em favor do(a) reclamante o importe FIXO de R$ 7.836,67, sem acréscimo de rendimentos bancários, quitando, assim, o crédito exequendo; * TRANSFIRA-SE à União (INSS) o importe FIXO de R$ 2.209,52, sendo cota-parte reclamante (R$ 428,61) e cota-parte reclamada (R$ 1.780,91), sem acréscimo de rendimentos bancários, quitando as contribuições previdenciárias; * LIBERE-SE em favor do perito técnico Sr(a). MARIO WANDERLEY MOREIRA COSTA o importe FIXO de R$ 3.628,75, sem acréscimo de rendimentos bancários, quitando os honorários periciais devidos; * LIBERE-SE em favor do(a) patrono(a) do reclamante o importe FIXO de R$ 829,59, sem acréscimo de rendimentos bancários, quitando, assim, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos; * LIBERE-SE em favor da reclamada o saldo remanescente depositado, acrescido dos rendimentos bancários. Para viabilizar a expedição de alvarás eletrônicos nos termos do Provimento nº. GP/CR 06/2017, deverão os advogados dos beneficiários cadastrar sua conta bancária através do sistema pelo site: https://cadastroadvogado.trtsp.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ OU através do site do E. TRT: www.trtsp.jus.br / Serviços / Guia de Depósito / Cadastro de Dados Bancários de Advogados. Observe-se que o beneficiário deve ser advogado com regulares poderes comprovados nos autos para receber e dar quitação. Cumpridas as determinações acima, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVE-SE o processo definitivamente no sistema PJe-JT. Intimem-se as partes. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA DANIELA GOMES
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001618-70.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: MONICA DANIELA GOMES RECLAMADO: JALL CARDS - CARTOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bce639 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À deliberação de V.Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Ante a concordância da reclamante (id. 05c1f33), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, conforme resumo: ID. e070e0d, para fixar o valor BRUTO da execução em R$ 8.126,14 (principal = R$ 7.568,93 e juros Taxa Legal = R$ 557,21). Deverá ser descontado do valor bruto para liberação do crédito à reclamante, o seguinte valor: INSS cota empregado: R$ 428,61;IR: ISENTO, com base na IN-RFB nº 1127/2011. Contribuição previdenciária cota empregador no importe de R$ 1.731,03 (parcelas empresa e SAT). Além dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamante no importe de R$ 812,61, a cargo da reclamada. Além dos honorários periciais técnicos no importe de R$ 3.554,46 em favor do perito Sr(a) MARIO WANDERLEY MOREIRA COSTA, a cargo da reclamada, eis que sucumbente no objeto da perícia. Custas processuais quitadas na fase recursal. Correção monetária pelo índice Taxa Legal. Todos os valores acima encontram-se atualizados até 01/07/2026. Há um depósito da reclamada no processo (id. 8c9e836) que perfaz a quantia atualizada de R$ 14.682,58 para a data de 09/09/2026 conforme print da consulta à conta judicial de #id:73a63f9, sendo que a EXECUÇÃO ESTÁ GARANTIDA. Considerando que os cálculos homologados foram apresentados pela reclamada, é certo que os valores são incontroversos. Por incontroversos e com base na planilha de cálculo de #id:e2903e9, atualizada para a data de 09/09/2026, PROCEDA a Secretaria da Vara as seguintes liberações finais: * LIBERE-SE em favor do(a) reclamante o importe FIXO de R$ 7.836,67, sem acréscimo de rendimentos bancários, quitando, assim, o crédito exequendo; * TRANSFIRA-SE à União (INSS) o importe FIXO de R$ 2.209,52, sendo cota-parte reclamante (R$ 428,61) e cota-parte reclamada (R$ 1.780,91), sem acréscimo de rendimentos bancários, quitando as contribuições previdenciárias; * LIBERE-SE em favor do perito técnico Sr(a). MARIO WANDERLEY MOREIRA COSTA o importe FIXO de R$ 3.628,75, sem acréscimo de rendimentos bancários, quitando os honorários periciais devidos; * LIBERE-SE em favor do(a) patrono(a) do reclamante o importe FIXO de R$ 829,59, sem acréscimo de rendimentos bancários, quitando, assim, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos; * LIBERE-SE em favor da reclamada o saldo remanescente depositado, acrescido dos rendimentos bancários. Para viabilizar a expedição de alvarás eletrônicos nos termos do Provimento nº. GP/CR 06/2017, deverão os advogados dos beneficiários cadastrar sua conta bancária através do sistema pelo site: https://cadastroadvogado.trtsp.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ OU através do site do E. TRT: www.trtsp.jus.br / Serviços / Guia de Depósito / Cadastro de Dados Bancários de Advogados. Observe-se que o beneficiário deve ser advogado com regulares poderes comprovados nos autos para receber e dar quitação. Cumpridas as determinações acima, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVE-SE o processo definitivamente no sistema PJe-JT. Intimem-se as partes. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JALL CARDS - CARTOES E SERVICOS LTDA