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1001618-58.2025.8.26.0366

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara

    Processo 1001618-58.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Santos de Jesus - - Andressa Faria de Jesus - - Wesley Andre Faria de Jesus - - Cristofer Santos do Nascimento - Mercadão Atacadista Comercial de Alimentos Ltda - 3. Para elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova documental suplementar e de prova testemunhal. 3.1. Defiro a expedição de ofício à administração do Pronto Socorro Central de Mongaguá para que forneça cópia integral dos prontuários e fichas de atendimento médico dos autores Andre Santos de Jesus, Andressa Faria de Jesus, Wesley Andre Faria de Jesus e Cristofer Santos do Nascimento, referentes ao atendimento realizado em 17/04/2025. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo interessado, que comprovará o protocolo em dez dias da intimação deste despacho. Aguarde-se, a seguir, resposta por 30 dias. Consigno que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá, ao endereço eletrônico institucionalmongaguacv@tjsp.jus.br.,mencionando o n. deste processo. 3.2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de julho de 2027, às 13h30min, a ser realizada na sala de audiências deste juízo. Faculta-se às partes a participação por videoconferência. Para tanto, deverão informar, em 15 (quinze) dias, endereço eletrônico e número de telefone para recebimento do link de acesso. Não havendo manifestação, presumir-se-á a opção pelo comparecimento presencial. Homologo os róis de testemunhas tempestivamente apresentados pelas partes. Cabe aos patronos providenciar a intimação das respectivas testemunhas nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, comprovando a juntada do aviso de recebimento nos autos até três dias antes da solenidade, ou assumir o compromisso de levá-las independentemente de intimação, sob pena de preclusão e presunção de desistência. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MALFATTI GRAESER (OAB 437679/SP), PAULO HENRIQUE MALFATTI GRAESER (OAB 437679/SP), PAULO HENRIQUE MALFATTI GRAESER (OAB 437679/SP), PAULO HENRIQUE MALFATTI GRAESER (OAB 437679/SP), DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP)

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