Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 1001618-45.2024.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório - José Wilton Severino da Silva Júnior - Trata-se de pedido de providências referente à assistência a saúde, formulado em favor do sentenciado José Wilton Severino da Silva Júnior, MTR: 1228690, preso na CDP II de Pacaembu SP. Requisitem-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações pormenorizadas ao estabelecimento prisional, no tocante às providências adotadas para a apropriada e necessária assistência médica ao reeducando, inclusive em ambiente externo, se necessária, nos termos dos artigos 14, § 2º e 120, inciso II do parágrafo único da LEP. Consigno que a assistência à saúde do preso será prestada pela Direção do Estabelecimento Prisional conforme estabelece o artigo 14, da LEP. Anoto que incumbe a Direção da casa prisional as providências relacionadas à garantia e preservação da saúde dos reclusos. A partir da notícia de incidência de doença confirmada pela feitura de exame clínico pelo profissional da Unidade ou por profissional contratado pela família, deve a Diretoria, nos termos da LEP, promover às autorizações de saídas necessárias aos procedimentos de restabelecimento da saúde, e viabilizá-las (permissão de saída, art. 120, inciso II, parágrafo único). Cópia deste despacho servirá de ofício. - ADV: SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB 349321/SP)
TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 1001618-45.2024.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório - José Wilton Severino da Silva Júnior - Considerando que o impedimento para análise de transferência fora superado, requisite-se, no prazo de 60 (sessenta) dias, junto à Direção do(a) CDP II de Pacaembu SP, nova análise, no âmbito da SAP, em relação à possibilidade de remoção do(a) sentenciado(a) José Wilton Severino da Silva Júnior, MTR: 1228690, observando-se tais documentos. Com o encerramento do apropriado expediente administrativo, deverá ser juntada aos autos cópia da decisão fundamentada proferida no expediente administrativo registrado em relação ao pedido de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, para instruir o presente feito, nos termos da Resolução CNJ 404/2021. O parecer a ser emitido pelas unidades prisionais envolvidas deverá ser devidamente fundamentado, indicando, com clareza, o atendimento, ou não, dos critérios preceituados no Ofício Circular SAP/GS nº 15/2000, para melhor instruir estes autos. Cópia deste despacho servirá de ofício. - ADV: SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB 349321/SP)