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1001618-21.2026.8.26.0270

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial

    Processo 1001618-21.2026.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.S.A. - - I.R.N. - Vistos. Por ora, intime-se o requerente I. R. da N. a esclarecer se também postula a gratuidade judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de resposta positiva, fica desde já intimado a colacionar os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica do núcleo familiar, no mesmo ato: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último exercício financeiro, ou captura de tela do site da Receita Federal para comprovação de inexistência de declaração, se o caso; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse ou propriedade dos membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. Em caso de resposta negativa, deverá recolher as custas processuais (50% do valor da taxa judiciária), em igual prazo. Em atenção ao art. 6º do Código de Processo Civil, saliento que a insistência em pleitear gratuidade judiciária quando é manifesta a ausência de hipossuficiência econômica configura litigância de má-fé, na esteira do art. 77, incs. I e II, e do art. 80, incs. II, III, IV e V, do Codex. Intime-se. - ADV: MAYARA VALÉRIO DA SILVEIRA (OAB 484739/SP), MAYARA VALÉRIO DA SILVEIRA (OAB 484739/SP)

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