Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 20ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA RORSum 1001617-87.2025.5.02.0432 RECORRENTE: VIVIANE BARBOSA MATERO E OUTROS (1) RECORRIDO: VIVIANE BARBOSA MATERO E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de 758d3fb, que teve como resultado: "EMENTA HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REGISTRO BRITÂNICO NO HORÁRIO DE SAÍDA. INVALIDADE. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em sessão de julgamento, por unanimidade, em: a) CONHECER dos recursos ordinários interpostos por VIVIANE BARBOSA MATERO e por G&G SOLUÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO LTDA; b) no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante; e c) no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário adesivo da reclamada, mantendo íntegra a r. sentença de origem. Custas processuais inalteradas, a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação na origem (fls. 383). Preservados os honorários advocatícios, os parâmetros de atualização monetária e os juros de mora definidos pelo Juízo a quo." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- G&G SOLUCOES DE COMBATE A INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA RORSum 1001617-87.2025.5.02.0432 RECORRENTE: VIVIANE BARBOSA MATERO E OUTROS (1) RECORRIDO: VIVIANE BARBOSA MATERO E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de 758d3fb, que teve como resultado: "EMENTA HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REGISTRO BRITÂNICO NO HORÁRIO DE SAÍDA. INVALIDADE. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em sessão de julgamento, por unanimidade, em: a) CONHECER dos recursos ordinários interpostos por VIVIANE BARBOSA MATERO e por G&G SOLUÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO LTDA; b) no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante; e c) no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário adesivo da reclamada, mantendo íntegra a r. sentença de origem. Custas processuais inalteradas, a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação na origem (fls. 383). Preservados os honorários advocatícios, os parâmetros de atualização monetária e os juros de mora definidos pelo Juízo a quo." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE BARBOSA MATERO