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1001617-65.2026.5.02.0719

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001617-65.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: MAX ALEXANDRE SIQUEIRA VIANA RECLAMADO: MIDIAUTO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4967413 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução Administrativa nº 01/2013, que estabelece a divisão da jurisdição das Varas do Trabalho do Município de São Paulo, a apresentação das respectivas reclamações trabalhistas deverá observar os limites territoriais de cada Subprefeitura e as faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP) correspondentes, bem como as disposições do art. 651 da CLT, tratando-se, no caso, de competência funcional, absoluta e improrrogável. Assim, deverá a parte reclamante, complementando a petição inicial, no prazo de 5 dias, especificar o endereço completo da base da empresa a qual estava vinculado, tendo em vista a função exercida e em razão do ramo de atividade, considerando a narrativa da inicial de que realizava seus trabalhos "em diversas localidades do Estado de São Paulo", sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, indeferindo-se a petição inicial. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAX ALEXANDRE SIQUEIRA VIANA

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001617-65.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: MAX ALEXANDRE SIQUEIRA VIANA RECLAMADO: MIDIAUTO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4967413 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução Administrativa nº 01/2013, que estabelece a divisão da jurisdição das Varas do Trabalho do Município de São Paulo, a apresentação das respectivas reclamações trabalhistas deverá observar os limites territoriais de cada Subprefeitura e as faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP) correspondentes, bem como as disposições do art. 651 da CLT, tratando-se, no caso, de competência funcional, absoluta e improrrogável. Assim, deverá a parte reclamante, complementando a petição inicial, no prazo de 5 dias, especificar o endereço completo da base da empresa a qual estava vinculado, tendo em vista a função exercida e em razão do ramo de atividade, considerando a narrativa da inicial de que realizava seus trabalhos "em diversas localidades do Estado de São Paulo", sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, indeferindo-se a petição inicial. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIDIAUTO LTDA - EPP - LOCALIZA RENT A CAR SA

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