Publicações do processo

1001617-62.2025.5.02.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001617-62.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: DOMINGAS CORNELIA CANTIZANO BALLEGO RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 388c887 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário Sentença de Liquidação Diante dos cálculos apresentados pela reclamada e a manifestação da reclamante, procedo à homologação de cálculos fixando o crédito exequendo nos seguintes termos: R$ 3.537,69, a título de principal (atualizado pelo IPCA-E até 10/09/2025); R$ 1.943,41 a título de juros pela Selic; R$ 117,19 a título de FGTS e R$ 65,08, correspondentes aos juros pela taxa Selic incidentes sobre o FGTS, valores vigentes em 01/08/2026, devendo ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Juros Selic a partir de 11/09/2025, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento das ações ADC 58 e ADC 59. Inexiste incidência de contribuições previdenciárias ou dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação a serem pagos pela reclamada: R$ 566,34 em 01/08/2026. O “quantum debeatur” em 01/08/2026 importa em R$ 6.229,71 sendo: Principal R$ 3.537,69 Juros Selic R$ 1.943,41 FGTS R$ 117,19 Juros Selic sobre o FGTS R$ 65,08 Honorários advocatícios R$ 566,34 Destaco que o Tribunal Pleno do TST, no julgamento RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68), publicado em 14/03/2025, fixou a seguinte Tese: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Portanto, os valores relativos ao FGTS com a multa de 40% deverão ser transferidos para a conta vinculada da parte reclamante. Intime-se a reclamante e cite-se a executada na forma do art.535 do CPC. Decorrido o prazo legal, expeçam-se as requisições de pequeno valor (RPV) para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGAS CORNELIA CANTIZANO BALLEGO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.