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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 1001617-29.2025.8.13.0433/MG
REQUERENTE: LINA GONCALVES DE MELO
ADVOGADO(A): YANDRA FÉLIX CAVALCANTE RODRIGUES (OAB MG202869)
ADVOGADO(A): ELDER BARBOSA VIEIRA (OAB MG148047)
ADVOGADO(A): LUCAS RIBEIRO FERNANDES MAIA (OAB MG145830)
REQUERENTE: JOAQUINA GONCALVES MELO
ADVOGADO(A): YANDRA FÉLIX CAVALCANTE RODRIGUES (OAB MG202869)
ADVOGADO(A): ELDER BARBOSA VIEIRA (OAB MG148047)
ADVOGADO(A): LUCAS RIBEIRO FERNANDES MAIA (OAB MG145830)
DESPACHO
DETERMINO, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, como diligência prévia à análise do requerimento de gratuidade da justiça, a intimação das demandantes, por seus procuradores, para que juntem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos:
Últimas declarações pessoais de imposto de renda;
Certidões dos registros imobiliários desta Comarca, atinentes à eventual existência de bens de raiz em seus nomes;
Certidões negativas de propriedade de veículo automotor ou documentos comprobatórios de tal propriedade e
Folhas de pagamento de suas últimas remunerações.
Faculto às autoras, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça.
Advirto as demandantes de que, insistindo no requerimento de gratuidade da justiça e sendo demonstrada, inclusive por meio de outras diligências a serem eventualmente determinadas por este juízo, idoneidade patrimonial suficiente ao recolhimento das custas processuais, incorrerão elas na sanção do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.
Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
Eduardo Ferreira Costa
Juiz de Direito