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TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001617-16.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: JESSICA CONSOLACAO DOS ANJOS RECLAMADO: ATACADISTA BRASILEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 032aedf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de JÉSSICA CONSOLAÇÃO DOS ANJOS em face de ATACADISTA BRASILEIRO LTDA, para o fim de condenar a reclamada nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, a pagar à reclamante: a) R$ 10.000,00 de indenização por danos morais. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de condenar a reclamante em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Juros e correção monetária conforme fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Custas pela reclamada sobre o valor arbitrado à condenação de R$10.000,00, no importe de R$200,00. Intimem-se as partes. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADISTA BRASILEIRO LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001617-16.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: JESSICA CONSOLACAO DOS ANJOS RECLAMADO: ATACADISTA BRASILEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 032aedf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de JÉSSICA CONSOLAÇÃO DOS ANJOS em face de ATACADISTA BRASILEIRO LTDA, para o fim de condenar a reclamada nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, a pagar à reclamante: a) R$ 10.000,00 de indenização por danos morais. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de condenar a reclamante em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Juros e correção monetária conforme fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Custas pela reclamada sobre o valor arbitrado à condenação de R$10.000,00, no importe de R$200,00. Intimem-se as partes. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA CONSOLACAO DOS ANJOS
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