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TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001616-61.2026.8.26.0590 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.B. - - H.R.B. - Vistos. 1. Cite-se o(a) requerido(a) acerca dos termos da ação proposta, devendo apresentar contestação escrita e por petição, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e, consequentemente, serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) requerente na petição inicial (art. 344, CPC), sem prejuízo de oportuna designação de sessão de conciliação nos termos do artigo 695, caput, do diploma legal aludido Durante a diligência, caberá ao Oficial de Justiça solicitar que sejam informados seus endereços eletrônicos e/ou números de telefone. 2. À luz do que estabelece o artigo 270, caput, do Código de Processo Civil, as partes deverão comunicar ao Juízo seus números de telefones fixo, celular, whatsapp e endereços eletrônicos (e-mails) ativos, bem como de seus respectivos advogados. 3. Eventuais alterações nos telefones ou endereço eletrônico no curso do feito deverão ser comunicadas expressamente, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas para os endereços inicialmente indicados em consonância com o disposto o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. As intimações por mandado só serão efetivadas quando a lei assim o dispuser ou comprovada impossibilidade de acesso da parte e de seus advogados, ao serviços de correio eletrônico e internet. 4. Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4.º do artigo 105 do Código de Processo Civil (.§ 4.º - Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença".). Intime-se. - ADV: VIVIANE DUARTE DA SILVA (OAB 416522/SP), VIVIANE DUARTE DA SILVA (OAB 416522/SP)
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