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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001615-83.2025.5.02.0023 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: MDS HIDRAULICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c1c583 proferido nos autos. Vistos. O sindicato autor noticia o inadimplemento do acordo firmado com a reclamada, informando que não acusou o recebimento da 1ª parcela, vencida em 25/08/2026, no importe de R$700,00 (Id 5519bad). Decido Intime-se a primeira reclamada, pelo domicílio judicial eletrônico, para que, no prazo de 5 dias, comprove o pagamento pontual da primeira parcela ou o efetue, com o acréscimo da multa pela mora. Comprovado, dê-se ciência ao autor e aguarde-se no sobrestamento os demais pagamentos. Na ausência de comprovação, expeça-se mandado de penhora, nos termos do Ato GP/CR n.º 02/2020, devendo o oficial de justiça proceder às investigações patrimoniais em face do(s) executado(s), através dos convênios: 1) Sisbajud (movimentação financeira), 2) Renajud (veículos), 3) Arisp (imóveis), 4) Infojud (Receita Federal) e 5) SerasaJud. Deverá ser observado o importe atualizado do crédito exequendo e os requisitos constantes do ato acima referido. Sendo estes o caso, aguarde-se o cumprimento do mandado no sobrestamento. Cumprido e juntado aos autos, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP