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Tribunal
TST
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · 8ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 1001615-13.2024.5.02.0090 AGRAVANTE: ALPHA LINE COSMETICOS LTDA AGRAVADO: SIRLEIDE ALVES DA SILVA E OUTROS (1) A secretaria do(a) 8ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (fcf233e) proferido nos autos do processo 1001615-13.2024.5.02.0090 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001615-13.2024.5.02.0090 AGRAVANTE: ALPHA LINE COSMETICOS LTDA ADVOGADO: Dr. JOSE ALEXANDRE DA SILVA FILHO AGRAVADO: SIRLEIDE ALVES DA SILVA ADVOGADO: Dr. ANDERSON ROBERTO CICERO DA SILVEIRA AGRAVADO: ZENITI COSMETICOS LTDA ADVOGADA: Dra. THAIS FRANCA DA SILVA ADVOGADO: Dr. DENIS ARANHA FERREIRA GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O LOJAS SUMIRÊ LTDA., por meio da petição de ID e7ebd2c, informa o pagamento da quantia de R$ 6.858,12, conforme documentos de IDs e60f340 e 778e463. Requer o reconhecimento do adimplemento da obrigação, com a consequente extinção da execução em relação à peticionante. Solicita, ainda, que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado DENIS ARANHA FERREIRA, OAB/SP nº 200.330. Inicialmente, considerando que a documentação societária juntada aos autos identifica a segunda reclamada como LOJAS SUMIRÊ LTDA., retifique-se a autuação para que, onde consta ZENITI COSMÉTICOS LTDA., passe a constar LOJAS SUMIRÊ LTDA. Quanto ao pagamento informado, os autos encontram-se nesta Corte para exame do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. A verificação da satisfação da obrigação, da imputação do valor depositado aos títulos devidos e de eventual extinção, total ou parcial, da execução compete ao Juízo da execução. Desse modo, o requerimento deverá ser apreciado pelo Juízo de origem, no momento processual oportuno. Quanto às publicações, observe-se o pedido de exclusividade em nome do advogado DENIS ARANHA FERREIRA, OAB/SP nº 200.330, já constante da autuação. Prossigam-se os trâmites processuais. Após, à pauta. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090412310675000000202763788. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090412310675000000202763788?instancia=3 LUCIANA CARNEIRO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- ALPHA LINE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 1001615-13.2024.5.02.0090 AGRAVANTE: ALPHA LINE COSMETICOS LTDA AGRAVADO: SIRLEIDE ALVES DA SILVA E OUTROS (1) A secretaria do(a) 8ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (fcf233e) proferido nos autos do processo 1001615-13.2024.5.02.0090 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001615-13.2024.5.02.0090 AGRAVANTE: ALPHA LINE COSMETICOS LTDA ADVOGADO: Dr. JOSE ALEXANDRE DA SILVA FILHO AGRAVADO: SIRLEIDE ALVES DA SILVA ADVOGADO: Dr. ANDERSON ROBERTO CICERO DA SILVEIRA AGRAVADO: ZENITI COSMETICOS LTDA ADVOGADA: Dra. THAIS FRANCA DA SILVA ADVOGADO: Dr. DENIS ARANHA FERREIRA GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O LOJAS SUMIRÊ LTDA., por meio da petição de ID e7ebd2c, informa o pagamento da quantia de R$ 6.858,12, conforme documentos de IDs e60f340 e 778e463. Requer o reconhecimento do adimplemento da obrigação, com a consequente extinção da execução em relação à peticionante. Solicita, ainda, que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado DENIS ARANHA FERREIRA, OAB/SP nº 200.330. Inicialmente, considerando que a documentação societária juntada aos autos identifica a segunda reclamada como LOJAS SUMIRÊ LTDA., retifique-se a autuação para que, onde consta ZENITI COSMÉTICOS LTDA., passe a constar LOJAS SUMIRÊ LTDA. Quanto ao pagamento informado, os autos encontram-se nesta Corte para exame do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. A verificação da satisfação da obrigação, da imputação do valor depositado aos títulos devidos e de eventual extinção, total ou parcial, da execução compete ao Juízo da execução. Desse modo, o requerimento deverá ser apreciado pelo Juízo de origem, no momento processual oportuno. Quanto às publicações, observe-se o pedido de exclusividade em nome do advogado DENIS ARANHA FERREIRA, OAB/SP nº 200.330, já constante da autuação. Prossigam-se os trâmites processuais. Após, à pauta. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090412310675000000202763788. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090412310675000000202763788?instancia=3 LUCIANA CARNEIRO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- SIRLEIDE ALVES DA SILVA