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1001613-45.2026.8.26.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara

    Processo 1001613-45.2026.8.26.0481 - Separação Consensual - Dissolução - N.T.S.B. - Ante o exposto, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 1/16) em todos os seus termos, e, por consequência: a) DECRETO O DIVÓRCIO de N.T.S.B. e J.J.S.J., dissolvendo o vínculo matrimonial e o regime de comunhão parcial de bens existente entre eles; b) determino a manutenção dos nomes de solteiros de ambas as partes, não havendo alteração a ser averbada; c) HOMOLOGO A PARTILHA DE BENS, na forma descrita no item II.3 supra, declarando exclusivos do requerido os imóveis de matrículas nº 4.333 e nº 14.834, bem como os direitos aquisitivos sobre o lote nº 21, quadra "L", do Residencial Portinari II; e atribuindo os veículos na forma ajustada (Fiat Palio ao requerido, mediante indenização à requerente; motocicleta Honda à requerente), com as condições, prazos e penalidades pactuados pelas partes; d) HOMOLOGO A GUARDA COMPARTILHADA do filho menor H.B.S., com residência fixa junto à genitora, bem como o regime de convivência e a obrigação alimentar estabelecidos pelas partes, tal como descrito no item II.4 supra; Custas processuais já recolhidas (fl. 77). Sem honorários advocatícios de sucumbência, dada a natureza consensual do feito. Em razão da preclusão lógica, não remanescendo às partes qualquer interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Providencie a serventia o lançamento da respectiva movimentação no sistema informatizado. Servirá a presente como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente (matrícula nº 120899 01 55 2014 2 00029 122 0005701 64), para os devidos fins. Deverá o advogado dos requerentes providenciar a impressão e encaminhamento ao RCPN. Dispensa-se o registro (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Servirá a presente, por cópia, como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO e MANDADO DE AVERBAÇÃO ao RCPN. - ADV: ÁLYSSON PAULINO ROSATTI (OAB 284060/SP)

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