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1001613-32.2021.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    Acordo no AREsp 3087080/SP (2025/0420418-9) RELATOR:MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA REQUERENTE:DANIEL SATOSHI KATO REQUERENTE:ISABEL SAYURI KATO LOPES REQUERENTE:JORGE AKIRA KATO ADVOGADO:MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI - SP051401 REQUERIDO:JOAO NILSON MARIN ADVOGADOS:EDUARDO SURITA - SP223952 JULIANA CRISTINA MARTINIANO SILABEL DO NASCIMENTO - SP354127 DECISÃO As partes, JORGE AKIRA KATO, DANIEL SATOSHI KATO, ISABEL SAYURI KATO LOPES e JOÃO NILSON MARIN, por meio da petição protocolizada sob n. 00880091/2026 (fls. 620-623), noticiam a celebração de acordo, consoante instrumento apresentado. Ao final, requerem a sua homologação para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com a suspensão do feito até o integral cumprimento da transação. Os advogados subscritores da referida peça possuem poderes para tanto (fls. 33 e 128). A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto dos presentes embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial (fls. 610-616). Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls. 620-623), em conformidade com o art. 34, IX, do RISTJ, e DEFIRO o pedido de suspensão do andamento do processo até o cumprimento integral da transação. Como medida de de economia processual, observado o princípio da cooperação (CPC, art. 67), DETERMINO a baixa dos autos à origem, a fim de que o Juiz de primeiro grau adote as providências comportadas, a depender do efetivo cumprimento da avença ajustada entre as partes. Fica desde logo autorizado a reconhecer eventual perda de objeto deste recurso, no caso de extinção do processo originário. Se acaso descumprida a transação, os autos deverão ser remetidos a este Tribunal Superior para prosseguir no julgamento do recurso. Publique-se e intimem-se. Relator ANTONIO CARLOS FERREIRA

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