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Tribunal
STJ
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Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
Acordo no AREsp 3087080/SP (2025/0420418-9)
RELATOR:MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE:DANIEL SATOSHI KATO
REQUERENTE:ISABEL SAYURI KATO LOPES
REQUERENTE:JORGE AKIRA KATO
ADVOGADO:MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI - SP051401
REQUERIDO:JOAO NILSON MARIN
ADVOGADOS:EDUARDO SURITA - SP223952
JULIANA CRISTINA MARTINIANO SILABEL DO NASCIMENTO - SP354127
DECISÃO
As partes, JORGE AKIRA KATO, DANIEL SATOSHI KATO, ISABEL SAYURI KATO LOPES e JOÃO NILSON MARIN, por meio da petição protocolizada sob n. 00880091/2026 (fls. 620-623), noticiam a celebração de acordo, consoante instrumento apresentado. Ao final, requerem a sua homologação para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com a suspensão do feito até o integral cumprimento da transação.
Os advogados subscritores da referida peça possuem poderes para tanto (fls. 33 e 128).
A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto dos presentes embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial (fls. 610-616).
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls. 620-623), em conformidade com o art. 34, IX, do RISTJ, e DEFIRO o pedido de suspensão do andamento do processo até o cumprimento integral da transação.
Como medida de de economia processual, observado o princípio da cooperação (CPC, art. 67), DETERMINO a baixa dos autos à origem, a fim de que o Juiz de primeiro grau adote as providências comportadas, a depender do efetivo cumprimento da avença ajustada entre as partes.
Fica desde logo autorizado a reconhecer eventual perda de objeto deste recurso, no caso de extinção do processo originário.
Se acaso descumprida a transação, os autos deverão ser remetidos a este Tribunal Superior para prosseguir no julgamento do recurso.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA