2026-09-16 · TJSP
Processo 1001612-83.2026.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Gisele Diaz Domingues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a ilegalidade da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) efetuada sobre o montante global dos valores pagos à parte autora a título de Bonificação por Resultado e Abono FUNDEB; b) Determinar que a tributação do imposto de renda sobre os referidos valores observe estritamente o regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 e do Tema 368/STF; c) Condenar a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir à parte autora a diferença entre os valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda sobre as referidas verbas e os valores efetivamente devidos sob o regime de RRA, respeitada a prescrição quinquenal, cujos montantes exatos serão apurados em fase de cumprimento de sentença por mero cálculo aritmético. Os valores deverão ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC a partir de cada retenção indevida (Súmula 162 do STJ e art. 3º da EC nº 113/2021). Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Fica diferida a análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita para a hipótese de interposição de recurso, nos termos da fundamentação. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)